Dilma veta fator previdenciário e edita MP com regra progressiva
Governo criará proposta que vai variar de acordo com a
expectativa
O Palácio do Planalto divulgou nota oficial nesta
quarta-feira (17) na qual informa que a presidente Dilma Rousseff vetou a
mudança no cálculo do fator previdenciário aprovada no Congresso Nacional.
Segundo o comunicado, a chefe do Executivo editou uma medida provisória com uma
proposta alternativa, na qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá
variar progressivamente de acordo com as expectativas de vida da população
brasileira. O texto da MP será publicado na edição desta quinta (18) do
"Diário Oficial da União", informou ao G1 o ministro da
Comunicação Social, Edinho Silva.
A emenda que flexibilizava o fator previdenciário, aprovada
pelo Legislativo durante a votação de uma das MPs do ajuste fiscal, estabelece
a chamada “fórmula 85/95”, que permite a aposentadoria integral quando a soma
da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulheres) ou 95 anos (homens).
Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula
matemática, o chamado fator previdenciário, que tem o objetivo de reduzir os
benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e
65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo.
Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do
benefício.
Na avaliação do governo, a mudança vetada por Dilma
inviabilizaria a Previdência, pois aumentaria os gastos, até 2060, em R$ 3,2
trilhões.
A medida provisória que oficializará a proposta alternativa
do governo à fórmula 85/95 passará a valer como lei já a partir desta quinta e
irá vigorar por até 120 dias, enquanto o parlamento analisa o texto.
Somente na edição desta quinta do "Diário Oficial"
é que o governo irá explicar todas as regras da MP, como, por exemplo, o
período em que a progressividade ocorrerá.
Com a publicação da medida provisória, uma comissão
especial, formada por deputados e senadores, apreciará o texto e poderá fazer
alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida passara a
trancar a pauta de votações até ser votada. (Estadão)
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