MORO DIZ QUE DIRCEU TEM ‘HABITUALIDADE DO CRIME’ - JUIZ DESTACA QUE O MENSALEIRO ‘PERSISTIU’ NA CORRUPÇÃO
JUIZ
MORO APONTA PARA O RISCO DE O EX-MINISTRO DISSIPAR PATRIMÔNIO ADQUIRIDO COM
RECURSOS DESVIADOS
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações penais
da Operação Lava Jato, afirmou no decreto de prisão de José Dirceu que a prova
do recebimento de propinas pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil (Governo Lula)
mesmo durante o julgamento do Mensalão ‘reforça os indícios de profissionalismo
e habitualidade na prática do crime’. Para o juiz da Lava Jato, a conduta de
Dirceu ‘recomenda, mais uma vez, sua prisão para prevenir risco à ordem
pública’.
Dirceu foi preso na manhã desta segunda-feira, 3, em
Brasília, onde já cumpria prisão em regime domiciliar como condenado do
Mensalão. Sua prisão, no âmbito do escândalo Petrobrás, foi ordenada em caráter
preventivo, ou seja, agora ficará em regime fechado em Curitiba, base da Lava
Jato.
O juiz Moro aponta para o risco de o ex-ministro dissipar
patrimônio adquirido com recursos desviados de contratos da estatal
petrolífera. “Tratando-se, ainda, de propinas milionárias e não tendo havido
ainda a identificação completa de seu destino final, persiste o risco de que os
ganhos sejam lavados ou dissipados no curso das investigações ou da ação penal,
afetando as chances de sequestro e confisco.”
Para Moro, “o apelo à ordem pública, seja para prevenir
novos crimes, seja em decorrência de gravidade em concreta dos crimes
praticados, já bastaria à manutenção da preventiva”. No caso Petrobrás,
segundo o juiz, ‘há um detalhe adicional’.
José Dirceu de Oliveira e Silva foi condenado criminalmente
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por crimes de corrupção passiva na
Ação Penal 470 (Mensalão), em julgamento finalizado em 17 de dezembro de 2012.
Ele foi preso em 15 de novembro de 2013. Em 28 de outubro de 2014, o STF
autorizou o cumprimento do restante da pena de Dirceu em prisão domiciliar.
“As provas são no sentido de que (Dirceu) estava envolvido
no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás enquanto já respondia, como
acusado, a Ação Penal 470, e que persistiu recebendo vantagem indevida durante
todo a tramitação da ação penal, inclusive durante o julgamento em Plenário, o
que caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à
coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e a Suprema Corte.”
Moro ressalta que enquanto os ministros do STF ‘discutiam e
definiam, com todas as garantias da ampla defesa, a responsabilidade de
José Dirceu pelos crimes, alguns deles, aliás, sendo alvo de severa
crítica pública por associados ao ex-ministro da Casa Civil, o próprio acusado
persistia recebendo vantagem indevida decorrente de outros esquemas
criminosos, desta feita no âmbito de contratos da Petrobrás’.
O juiz destaca que os prejuízos decorrentes do escândalo na
Petrobrás são muito superiores aos do Mensalão. “Embora aquele caso (Mensalão)
se revestisse de circunstâncias excepcionais, o mesmo pode ser dito para o
presente, sendo, aliás, os danos decorrentes dos crimes em apuração muito
superiores aqueles verificados no precedente citado. Necessária, portanto, a
prisão preventiva para proteção da ordem pública, em vista da gravidade em
concreto dos crimes em apuração e da necessidade de prevenir a sua
reiteração, já que o esquema criminoso sequer se restringiu à Petrobrás.”
O magistrado chamou a atenção para o fato de José Dirceu ter
desativado sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria – pela qual recebeu pelo
menos R$ 39 milhões supostamente valores de propinas – quando a Lava Jato já
fechava o cerco a ele. Para Moro, o risco de recebimento sem interrupção de
propinas não foi eliminado pelo fato de Dirceu ter, ao longo de 2015 e mesmo
após à divulgação da notícia de que estaria sendo investigado na Operação Lava
Jato.
O juiz faz menção ao lobista Milton Pascowitch, delator da
Lava Jato que revelou como José Dirceu recebia propinas. “As provas são no
sentido de que ele (Dirceu) teria recebido apenas parte da propina por
intermédio de simulação de contratos de consultoria da referida empresa (JD Assessoria
e Consultoria), enquanto outra parte foi recebida subrepticiamente conforme
descrições detalhadas e, no que foi possível documentadas, de Milton
Pascowitch.” (AE)
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