JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS PREVENTIVO PARA DIRCEU - MEDIDA BUSCAVA EVITAR ORDEM DE PRISÃO NA LAVA JATO
A LAVA JATO SUSPEITA QUE O EX-MINISTRO TENHA RECEBIDO
PROPINAS EM FORMA DE CONSULTORIAS DE SUA EMPRESA, A JD ASSESSORIA
O desembargador Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional
Federal da 4ª região, mantém jurisdição inclusive em Curitiba (PR), base da
Operação Lava Jato, indeferiu, nesta sexta-feira, 3, o pedido de habeas corpus
preventivo para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (governo Lula). Na
quinta-feira, 2, Dirceu havia ingressado com o pedido.
“No mérito, entendo que não merece trânsito o remédio
constitucional. A defesa sustenta seu pedido principalmente em razão do
conteúdo da delação premiada firmada por Milton Pascowitch. Isso, por si só,
não é suficiente para demonstrar que o paciente (José Dirceu) possa ser
segregado cautelarmente e que tal ato judicial representaria coação ilegal”,
afirmou Brunoni.
A medida, subscrita por seis criminalistas defensores do ex-ministro,
buscava evitar que Dirceu fosse alvo de uma ordem de prisão no âmbito das
investigações sobre esquema de propinas e corrupção na Petrobrás. A defesa do
ex-ministro avaliou que ele estava “na iminência de sofrer constrangimento
ilegal” – referindo-se a uma eventual ordem de prisão pela Justiça Federal no
Paraná.
A Lava Jato suspeita que o ex-ministro tenha recebido
propinas em forma de consultorias de sua empresa, a JD Assessoria. Também é
alvo da investigação suposta lavagem de dinheiro por parte de Dirceu.
“As considerações tecidas pela defesa acerca dos
pressupostos da prisão preventiva assumem natureza eminentemente teórica, sendo
inviável antecipar eventuais fundamentos invocados pelo magistrado de origem
para a decretação da segregação cautelar – se isso de fato ocorrer. Não se tem
notícia, por exemplo, de promoção ministerial postulando a prisão preventiva do
paciente”, apontou Brunoni. “Por fim, mas não menos importante, há que se
destacar que sequer há pedido de liminar, o que desnatura, por óbvio, o próprio
fundamento da impetração preventiva, que seria a iminência de o paciente sofrer
constrangimento ilegal.”
Na última segunda-feira, 29, o lobista Milton
Pascowitch firmou acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava
Jato e apontou supostos repasses de propinas para o ex-ministro. Brunoni
destaca que no âmbito da Operação Lava Jato “há investigados presos
preventivamente e outros foram soltos mediante a fixação de condições” pelo
juiz federal Sérgio Moro.
“Além destes, muitos foram conduzidos para prestar
depoimento, mas sequer chegaram a ser presos. Nessa linha, o fato de o paciente
ser investigado e apontado no depoimento de Milton Pascowitch não resultará
necessariamente na prisão processual”, afirmou.
O desembargador sustenta ainda que “as prisões determinadas
no âmbito da ‘Lava Jato’ estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios
do que foi afirmado por terceiros”. Na decisão, dada um dia depois do
pedido de habeas corpus preventivo, o desembargador destacou também a
falta de “pedido de liminar” de Dirceu, no habeas corpus.
“O que desnatura, por óbvio, o próprio fundamento da
impetração preventiva, que seria a iminência de o paciente sofrer
constrangimento ilegal.” (AE)
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