STF NEGA LIMINAR PARA SUSPENDER VOTAÇÃO DA PEC DA MAIORIDADE
SEM LIMINAR, VOTAÇÃO QUE REDUZIU MAIORIDADE FICA MANTIDA.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello
negou a liminar para suspender a votação da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, na Câmara dos
Deputados. A partir de agora, a decisão depende do plenário da Corte, que pode
se reunir apenas depois do recesso do Judiciário, que termina no dia 1º de
agosto.
O pedido foi feito por um grupo de mais de 100 deputados de
14 partidos – PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM, PR,
PSC e PTC – que questionam a condução de votações polêmicas pelo presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o resultado dessa votação.
Há mais de uma semana, o plenário da Câmara rejeitou uma
proposta de redução da idade mínima penal e, após acordo com líderes, no dia
seguinte, outro texto semelhante foi colocado em votação com algumas
alterações. Cunha defendeu que, com a rejeição do texto que foi apresentado
como substitutivo, uma emenda aglutinativa – que funde textos de outras emendas
ou do teor do texto de proposição principal – poderia ser apreciada.
Ontem (10), o presidente da Câmara reforçou sua posição em
uma manifestação enviada ao STF destacando que os parlamentares tentam “minar”
o andamento legislativo. Segundo Cunha, não houve ilegalidade na votação. Cunha
ainda rebateu os argumentos do grupo de deputados afirmando, na defesa que o
Artigo 60 da Constituição Federal – que proíbe que uma matéria seja votada mais
de uma vez na mesma legislatura – não pode ser aplicado ao caso de emendas aglutinativas.
A justificativa do peemedebista é que o projeto só deve ser arquivado se o
texto original for rejeitado.
A PEC da Maioridade Penal ainda precisa passar por um
segundo turno de votações na Câmara para então ser analisada pelo Senado,
também em dois turnos. Maioridade penal é a idade mínima para que uma pessoa
pode ser julgada criminalmente por seus atos como um adulto.
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