MP pede rejeição das contas de Dilma e aponta 'política de irresponsabilidade fiscal'


Procurador Júlio Marcelo de Oliveira diz que governo recorreu a manobras fiscais para inflar as contas públicas artificialmente e favorecer petista em ano eleitoral. Contas de Dilma de 2014 serão julgadas pelo TCU amanhã

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou aos ministros da Corte parecer em que defende a rejeição das contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além das controversas manobras fiscais, que consistiam em adiar a transferência de recursos para o pagamento de Bolsa Família, seguro-desemprego, abono salarial e aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do MP, afirma que o governo promoveu uma "verdadeira política de irresponsabilidade fiscal", fraudando contas para moldar artificialmente a imagem da presidente petista.

"O que a nação assistiu perplexa foi a uma verdadeira política de irresponsabilidade fiscal, marcada pela deformação de regras para favorecer os interesses da chefe do Poder Executivo em ano eleitoral, e não os interesses da coletividade no equilíbrio das contas públicas", diz o procurador. Além das manobras, a auditoria do TCU aponta para atrasos sistemáticos de pagamento de despesas primárias obrigatórias e a para a realização de operações com recursos do FGTS sem a autorização da Lei Orçamentária, o que também é ilegal.

O TCU vai analisar em sessão plenária nesta quarta-feira o relatório sobre orçamentos do governo e deverá discutir não só a legitimidade das manobras fiscais no uso de recursos de bancos públicos para o pagamento de programas sociais, mas também outras formas de maquiagem nas contas públicas promovidas pelo governo Dilma. As manobras, potencializadas em pleno ano eleitoral, serviam para o governo segurar pagamentos devidos a bancos públicos com o intuito de registrar gastos menores e melhorar artificialmente as contas para engordar a meta de superávit primário (economia feita para o pagamento de juros da dívida).

"Existem fatos novos que são tão importantes ou mais importantes que as pedaladas", disse nesta terça-feira o ministro Augusto Nardes, relator das contas da Presidência de 2014 no TCU.
"Na gestão fiscal e financeira do exercício de 2014 foram praticadas graves e intencionais violações à Lei de Responsabilidade Fiscal com o objetivo de expandir gastos públicos, sem sustentação orçamentário-financeira, com a agravante de terem sido cometidas em ano eleitoral", critica o Ministério Público junto ao TCU.

"Além das missões intencionais na edição de decretos de contingenciamento em desacordo com o real comportamento das receitas e despesas do país, houve ainda a edição de decretos para abertura de créditos orçamentários sem a prévia, adequada e necessária autorização legislativa, violando a Lei Orçamentária anual, a LRF e Constituição", completa o memorial do MP.

O TCU pode rejeitar, de forma inédita, as contas do governo e abrir caminho para que os envolvidos sejam acusados de crime de responsabilidade, o que pode resultar no pagamento de multa e até a perda do cargo. Os responsáveis também podem ter de responder por ato de improbidade, que prevê a devolução dos recursos perdidos pela União.

Contas do MTE - O parecer do procurador chama ainda de "fraude" o fato de o governo ter ignorado pedido de recursos feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no valor de 9,2 bilhões de reais, para bancar despesas com seguro-desemprego. O pedido foi feito em 12 de fevereiro de 2014, segundo o parecer, e foi recebido e encaminhado pelo Ministério do Planejamento. Contudo, no cronograma mensal de despesas do Executivo, a ampliação orçamentária, que tem caráter obrigatório, já que se trata de despesas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não havia sido levada em conta. A necessidade de ampliação orçamentária se deu por erro nas projeções de receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que banca os gastos com seguro-desemprego. (Veja)

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