Se TCU rejeitar contas, estão abertos dois caminhos para o afastamento de Dilma
Se a análise das contas do governo que faz o Ministério
Público junto ao TCU estiver certa, não há escapatória: Dilma cometeu crime de
responsabilidade. E não só. Caso o TCU aprove um relatório que recomende ao
Congresso a rejeição das contas do governo, estaremos diante de uma situação
inédita, que confronta Dilma com a Lei 1.079, a que define os crimes de
responsabilidade — é a chamada Lei do Impeachment. Define a alínea 4 do Artigo
10:
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei
orçamentária:
4 – Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei
orçamentária.
Mas não é só isso, não! Lembro que as oposições encaminharam
ao procurador-geral da República um pedido para abertura de ação penal contra
Dilma em razão das pedaladas fiscais. E o fizeram com base nos artigos 299
e 359 do Código Penal, a saber:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (…)”.
Art. 359-a: Ordenar, autorizar ou realizar operação de
crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa (…)
Artigo 359 c: Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos
quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa
ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no
exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade
de caixa.
Caso o TCU decida recomendar ao Congresso que rejeite as contas de Dilma, estão
reforçados dois caminhos que podem levar ao impedimento da presidente: 1) ganha
força uma eventual denúncia à Câmara com base na Lei 1.079; 2) ao avaliar o
pedido de ação penal feito pelo PSDB, Rodrigo Janot teria de levar em conta a
decisão do TCU. Aliás, ele já não pode decidir ignorando o memorial do MP junto
ao tribunal.
Só para lembrar. Dado o pedido do PSDB, Janot tem uma de
três coisas a fazer: rejeitar, encaminhar ao STF um pedido de abertura de
inquérito ou já formalizar uma denúncia. No caso do inquérito, decide o Supremo
(o relator ou o plenário); no caso da denúncia, segue para a Câmara. Se
aprovada, volta ao Supremo. Caso ministros aceitem a decisão, Dilma tem de ser
afastada.
Por Reinaldo Azevedo
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